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PMP 2023-07-26T15:49:07+00:00

PMP

Evolução do Prazo Médio de Pagamentos a Fornecedores (PMP) e Divulgação dos Atrasos nos Pagamentos

Em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril, apresenta-se de seguida a evolução do Prazo Médio de Pagamentos (PMP) e a divulgação dos atrasos nos pagamentos(“arrears”), conforme definidos no Decreto-Lei n.º 65-A/2011, de 17 de maio.

PMP 2022 2021 Var. 2022/2021
Valor %
 Prazo (Dias) 43 57 -13 -23%

O indicador do PMP(3), foi de 43 dias, traduzindo uma diminuição de 14 dias (-23%), face ao registado a em 31 de dezembro de 2021.
Foram incluídos no cálculo deste indicador apenas os saldos de curto prazo, ou seja, os saldos que decorrem da atividade e investimentos correntes.
Expurgando a dívida à empresa mãe, o saldo ascende a 39 dias.
Foram excluídos do cálculo deste indicador, saldos de médio e longo prazo, relativos a retenções de garantia prestadas por fornecedores de investimento.

Divulgação no Atraso de Pagamentos (“arrears”)

No que respeita à divulgação de informação dos atrasos de pagamento definidos no Decreto-Lei n.º 65-A/2011, de 17 de maio, a MARF, SA apresenta à data de 31/12/2022, os seguintes atrasos nos pagamentos:

Dívidas vencidas Valor das dívidas vencidas de acordo com o art. 1º DL 64-A/2021
90-120 dias 120-240 dias 240-360 dias > 360 dias
Aquisições de bens e Serviços 0,0 0,0 0,0 191,5
Aquisições de Capital 0,0 0,0 0,0 12,9
Total 0,0 0,0 0,0 204,4

O «atraso no pagamento» corresponde ao não pagamento de fatura relativa ao fornecimento dos bens e serviços após o decurso de 90 dias, ou mais, sobre a data convencionada para o pagamento da fatura ou, na sua ausência, sobre a data constante da mesma.
As dívidas a fornecedores foram calculadas de acordo com o mesmo do critério do prazo médio de pagamentos, apresentado no ponto anterior.
Foram excluidos do cálculo deste indicador os saldos estaveis, nomeadamente, relativos a cauções e documentos não validados para pagamento e reclamados junto do respetivo fornecedor.
O valor evidenciado com antiguidade superior a 120 dias, absolutamente imaterial, refere-se a saldos em análise e/ou em reclamação pela MARF, SA.